AMPLA foi obrigada a responder a André Luiz de Oliveira

A empresa de energia AMPLA foi obrigada a responder à reclamação do bom-jesuense ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, que utilizou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para reclamar dos serviços de energia prestados em Bom Jesus do Itabapoana.

A reclamação do bom-jesuense foi autuada sob o número 169750/2013. 

Segundo a resposta da entidade, à notificação no. 137727/2013, os problemas de energia em Bom Jesus do Itabapoana ocorrem, em sua maioria, por fatores externos, apontando a origem no sistema de Furnas, a deficiência nos serviços prestados por ela. Não explicou, contudo, o fato de a cidade vizinha, Bom Jesus do Norte (ES), ligada por uma ponte a Bom Jesus do Itabapoana, não sofrer qualquer problema no fornecimento de energia, como ocorre em nosso município.

Deve-se registrar ainda que O NORTE FLUMINENSE publicou no ano passado matéria denunciando o péssimo serviço de luz prestado rotineiramente pela AMPLA, mais preocupada com os lucros do que servir à população. A matéria pode ser vista no blog.... 

A RESPOSTA DA AMPLA: 
 

" Informamos que a descontinuidade do fornecimento de energia elétrica encontra-se associada a perturbações originadas, em sua maioria, por causas externas e não por deficiência ou fragilidade do sistema elétrico.

Outro aspecto a ser comentado refere-se ao fato de que grande parte dos sistema de distribuição de energia elétrica da empresa é suprida pelas subestações e linhas de transmissão de Furnas Centrais Elétricas. A Ampla tem mantido contatos constantes com Furnas visando sempre à verificação das causas das interrupções para minimizar a sua incidência e restabelecer rapidamente o fornecimento.

Cumpre-nos mencionar que a empresa investe sistematicamente em obras de melhoria do sistema elétrico, ampliação de subestações e aquisição de novas tecnologias, além de realizar manutenção preventiva e corretiva nos componentes elétricos instalados nas redes de distribuição de energia elétrica.
 

Não obstante aos (sic) fatos, iremos proceder com a análise detalhada das ocorrências no circuito elétrico do local, através da ordem de serviço no. A011904905, como medida preventiva, cujo resultado estará disponível posteriormente para o conhecimento do Cliente, através de um de nossos Canais de Relacionamento."

Ao final, a empresa solicita "o encerramento da reclamação efetuado (sic) através desse Órgão de Defesa do Consumidor".

Fonte: Face do André

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